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Natália Hellen é condenada a 20 anos de prisão

Após ter confessado matar o vendedor de 53 anos, a jovem que está em prisão domiciliar foi julgada no último dia 15

MANHUAÇU (MG)– Natália Hellen Pereira, envolvida no caso da morte do vendedor Geraldo Majela de Souza, 53 anos, teve sua sentença decretada no último dia 15 deste mês.
O crime que aconteceu em dezembro de 2016, marcou o desaparecimento de Geraldo, que foi encontrado morto depois de dois dias no Bairro Ponte da Aldeia. O corpo foi achado pela Polícia Militar e Natália foi localizada no mesmo dia, após dar entrada com nome falso, em um hotel no Distrito de Realeza com o nome de Naiara.
Informações iniciais dão conta de que Natália devia aluguéis à vítima que teria ido até a casa para receber. Natália teria oferecido um copo de cerveja a Geraldo dentro da casa. Diante da aceitação, ela foi até cozinha e voltou com a bebida, porém, envenenada. O corpo de Geraldo ficou dois dias no imóvel. Um vizinho, desconfiado da movimentação, acionou a PM que localizou o corpo dentro da residência.

No momento da prisão, ela confessou o crime e assumiu o veneno de rato na cerveja e depois o asfixiando com um travesseiro.
Na casa dela, os policiais recolheram um vasilhame de cerveja, um travesseiro, uma sacola com veneno para rato, 315 reais em dinheiro e uma folha de cheque no valor de dois mil reais.
Carro da vítima
Carro do vendedor Geraldo Majela
Apesar do encontro do corpo de Geraldo, o veículo em que ele estava não foi encontrado próximo a casa. Mas, o veículo S10 de cor Branca, cabine dupla, placa MRC- 9876, de Manhuaçu, foi localizado, em Vila Velha, no Espírito Santo. Na época, a informação que se tem é de que o veículo foi levado para lá pela própria autora do crime.
Sentença
Na sentença decretada pelo juiz Marco Antônio Silva, com quem não conseguimos contato, fica claro que é incontroverso que o Geraldo Majela de Souza foi encontrado morto na casa da jovem, e que foi pedido ao vizinho que a ajudasse jogar o corpo no rio Manhuaçu. Natália foi condenada a 20 anos de reclusão. A jovem aguarda em prisão domiciliar pelo fato de ter descoberto poucas semanas depois do crime que estava grávida. Durante toda a espera do julgamento, a jovem permaneceu presa em sua residência, e continua no mesmo regime, devido ao fato de estar amamentando.

Defesa de Natália
O advogado de Natália, Dr. Glauco Murad Macedo, em entrevista dada ao Diário de Manhuaçu, conta que o crime praticado por sua cliente é o de homicídio, que é um crime doloso. “Esse crime é competente o Tribunal do Júri para julgá-lo. Como existia um forte indício, inclusive provas suficiente, de que Natália agiu como excludente licitude, o promotor que é o acusador, verificando que correria um sério risco de ela ser absolvida pelo tribunal do júri, ele optou por denunciá-la pelo crime de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte. Só que nós sabemos, é claro, de que em nenhum momento existiu, o crime patrimonial, o crime foi exclusivamente de homicídio.
Ela não roubou nada. O que ela tirou da cena do crime, foi somente para ocultar, se safar sem que ninguém soubesse.
Segundo o advogado, a jovem escondeu os objetos pertencentes a Geraldo com o objetivo de que ninguém descobrisse acometido por ela. Ainda de acordo com Glauco, os cheques do vendedor eram de valor baixo. “Em síntese, o Ministério Público, temendo a absolvição de Natália pelo júri, a condenou pelo crime de latrocínio, e a mesma foi condenada. A defesa inconformada com a sentença atual entrou com um recurso cabível que é a apelação. Essa apelação será remetida ao Tribunal de Justiça, que é quem vai decidir o caso, e que no meu entender, irá reformar a sentença dada de primeiro grau, e vai determinar que seja encaminhado o processo para o juiz competente para que ela seja julgada pelo crime que praticou que é o de homicídio como já dito.”

Já o promotor que atuou no caso, Dr. Renan Cotta Coelho, não foi encontrado para entrevista e não pode se manifestar.
Família de Geraldo
O vendedor Geraldo Majela foi morto envenenado
A viúva do vendedor, Silvania Hott se manifestou a respeito do caso, devido ao acompanhamento em relação ao processo. “Para nossa família a condenação foi pouco. Penso que ela merecia muito mais anos do que foi sentenciado. Além de roubá-lo, ela o matou, escondeu o corpo, ainda tentou jogá-lo no rio na tentativa de sair ilesa e usou identidade falsa. Foi um crime gravíssimo que nos desestabilizou. Penso que o juiz e o promotor que atuaram no caso, viram o quão grave foi tudo isso e a condenaram por latrocínio. Penso também que ela ainda não sofreu e nem pagou pelo que fez. Esteve esses seis meses presa em domicílio, devido sua gestação, fez uso de redes sociais, teve benefícios que muitas que cometem crimes não têm, mesmo tendo filhos ou estando grávidas. Agora, ela ainda tem o período de amamentação, e estando torcendo e lutando para que ela vá para a cadeia antes disso. Nós como família, saímos lesados, sofremos com todo o caso, e aguardamos que ela pague de forma justa.
NOTA À IMPRENSA
CASO NATÁLIA HELLEN
Após a instrução criminal houve a condenação de Natália Hellen Pereira pelo crime de latrocínio.
Trata-se de decisão de primeira instância contra a qual ainda cabe recurso.
O caso ganhou repercussão em virtude das características peculiares do crime em que Natália, hoje ré confessa, assumiu ter ceifado a vida de Geraldo Magela após ter sido por ele constrangida a manter relação sexual em troca de pagamento de uma dívida anteriormente contraída com o mesmo.
A defesa, representada pelo advogado Glauco Macedo, informou que: o Ministério Público, que é o acusador, percebendo a alta probabilidade de absolvição de Natália pelo tribunal do júri, optou por denunciá-la pelo crime de latrocínio, usurpando a competência absoluta do Tribunal do Júri. O juízo julgou procedente a denúncia ministerial condenando-a. A defesa, inconformada com esta condenação, recorreu, devolvendo a questão ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o pronunciamento do órgão colegiado. Tem a defesa a certeza de que o TJMG reformará a r. decisão objurgada e determinará que o juiz natural (tribunal do júri da comarca de Manhuaçu), seja para condená-la, seja para absolve-la, julgue Natália, por ser o único competente para apreciar os crimes dolosos contra a vida e, portanto, por ser uma questão de justiça!
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Item Reviewed: Natália Hellen é condenada a 20 anos de prisão Rating: 5 Reviewed By: Toni Oliveira via AE Broadcast